Contribuição MEI
Tenho direito a aposentadoria?


O pagamento realizado pelo Microempreendedor Individual - MEI por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) assegura-lhe vantagens previdenciárias, sendo uma delas a possibilidade de obter a aposentadoria. Entretanto, a contribuição efetuada pelo MEI apenas concede o direito à aposentadoria por idade, com requisitos de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, devido à sua natureza simplificada.
No entanto, é possível para o MEI efetuar contribuições adicionais por meio de uma guia complementar, a fim de se tornar elegível para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse caso, é necessário realizar uma análise minuciosa de todas as contribuições efetuadas e verificar qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso específico. Dessa forma, o MEI poderá planejar sua trajetória previdenciária de maneira mais adequada, garantindo maior segurança financeira e tranquilidade no futuro.
Lenara Camila Dellandrea Pereira
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