Descanso, Horas Extras e Jornada Diária

Entenda os Limites e Direitos

Lenara C. D. Pereira

10/31/20231 min read

A estrutura da jornada de trabalho é fundamental para manter um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Vamos desbravar como a jornada diária, as horas extras e os períodos de descanso são regulamentados?

1️⃣ Jornada Diária:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a jornada padrão de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Algumas categorias possuem jornadas diferenciadas, é importante verificar o seu caso.

2️⃣ Horas Extras:

Podem ser realizadas até 2 horas extras por dia, com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, mediante acordo prévio.

3️⃣ Intervalo Intrajornada:

Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 1 a 2 horas. Já para jornadas de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

4️⃣ Descanso Semanal Remunerado (DSR):

O descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, é um direito do trabalhador.

5️⃣ Intervalo Interjornada:

Entre o término de uma jornada e o início da próxima, deve haver um intervalo de 11 horas consecutivas para descanso.

6️⃣ Compensação e Banco de Horas:

Mecanismos como compensação de jornada ou banco de horas podem flexibilizar a gestão do tempo trabalhado e do descanso.

Respeitar as normas de jornada de trabalho e descanso é crucial para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Lenara Camila Dellandrea Pereira
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