Direitos da Empregada Gestante
Proteção e Garantias durante a Maternidade


Direitos da Empregada Gestante: Proteção e Garantias durante a Maternidade
A empregada gestante tem diversos direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, visando garantir a proteção e a saúde tanto da mulher quanto do bebê que está sendo gerado. Esses direitos são aplicáveis durante a gravidez e nos primeiros meses de vida da criança. Destacam-se alguns desses direitos, mesmo durante o período de experiência, que são:
Estabilidade Provisória: A empregada gestante possui estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Realocação de Função: Gestantes que desempenham atividades que representam risco à sua saúde ou à saúde do bebê podem solicitar a mudança temporária de função.
Dispensa para Consultas Médicas: A empregada gestante tem o direito de ser dispensada do trabalho para realizar, no mínimo, 6 consultas médicas e exames complementares.
Reintegração ou Indenização: Em caso de dispensa sem justa causa, se a empregada gestante descobrir a gravidez após a rescisão, ela tem direito à estabilidade e deve ser reintegrada ao emprego. Caso a reintegração não seja possível, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva.
Licença-Maternidade: A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado de 120 dias a partir do parto. A gestante pode iniciar a licença a partir do 28º dia antes do parto. Vale ressaltar que, para empresas que participam do Projeto Empresa Cidadã, o período da licença pode ser estendido para 180 dias.
Amamentação: Durante o horário de trabalho, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar o bebê com até 6 meses de idade.
Importante: A empresa não pode exigir a realização de exame de gravidez.
É essencial que tanto a empresa quanto a empregada estejam cientes desses direitos, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso durante a maternidade.
Lenara Camila Dellandrea Pereira
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