Estabilidade no emprego
Garantido pela CLT!


A estabilidade de emprego é um benefício legal que garante ao empregado a permanência no emprego por um período determinado, impedindo a sua dispensa sem justa causa durante esse período. Abaixo estão algumas das situações comuns em que o empregado pode ter estabilidade:
Estabilidade gestante: A Constituição assegura à gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa.
Estabilidade por acidente de trabalho: O empregado que sofre um acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias de sua função em decorrência do acidente terá direito à estabilidade por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Estabilidade em caso de doenças do trabalho: Os trabalhadores que estejam enfrentando doenças decorrentes do trabalho e se afastem por mais de 15 dias em decorrência da doença do trabalho terão direito a uma estabilidade temporária.
Estabilidade do dirigente sindical: A Constituição e a CLT impossibilitam a dispensa do dirigente sindical desde o momento em que ele registra a candidatura até um ano após o final do seu mandato (Súmula 369 do TST).
Estabilidade do membro da CIPA: Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), eleitos para o cargo de direção, fazem jus à estabilidade provisória. Em regra, a garantia provisória do cipeiro começa no registro da candidatura e segue até um ano após o seu mandato.
Estabilidade Serviço Militar Obrigatório: O artigo 472 da CLT prevê a garantia no emprego para o empregado ingressante no serviço militar obrigatório. A estabilidade no emprego inicia-se com a convocação do empregado para prestar o serviço militar obrigatório, e não com o alistamento, e perdura até 30 (trinta) dias após a baixa do serviço militar.
Estabilidade pré-aposentadoria: Em alguns casos, o empregado que estiver próximo de se aposentar pode ter direito à estabilidade no emprego.
Lembrando que essas são apenas algumas das situações comuns de estabilidade prevista em lei ou convenção coletiva. Os detalhes específicos podem variar de acordo com cada convenção coletiva de trabalho.
Lenara Camila Dellandrea Pereira
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