Faltas Justificadas
Quais situações são permitidas pela CLT?


Os incisos do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem as faltas justificadas, ou seja, situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem ter desconto em seu salário (prejuízo salarial). São elas:
I - Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de parentes próximos, como cônjuge, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos e netos), irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica e estejam registradas na sua carteira de trabalho e previdência social;
II - Até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
III - Por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (licença paternidade);
IV - Por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V - Até 2 (dois) dias consecutivos ou não para se alistar eleitor, de acordo com a legislação eleitoral;
VI - No período necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar, conforme especificado na letra "c" do artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, devidamente comprovadas;
VIII - Pelo tempo necessário quando tiver que comparecer a juízo;
IX - Pelo tempo necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
X - Pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas ou em exames complementares durante o período de gravidez;
XI - Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
XII - Até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses de trabalho em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.
É importante ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada categoria profissional pode estabelecer outras ausências justificadas ou prazos diferentes para as faltas mencionadas acima. Portanto, é necessário verificar a CCT aplicável à sua entidade para conhecer eventuais direitos adicionais.
Lenara Camila Dellandrea Pereira
lenara.adv.br
WhatsApp: (47) 98435-4309
advogada@lenara.adv.br