Feliz Dia dos Pais!

Mas aos pais também são concedidos muitos direitos, confira alguns desses direitos.

Lenara C. D. Pereira

8/13/20233 min read

No segundo domingo do mês de agosto de cada ano é comemorado o Dia dos Pais, e sabemos que a paternidade traz consigo muitas responsabilidades e obrigações que são estabelecidas a este. Mas aos pais também são concedidos muitos direitos, e vou citar a você alguns desses direitos:

Licença Paternidade: a licença paternidade é um direito trabalhista concedido a todos os pais, que lhe garantem 5 dias de licença após o nascimento do filho. Contudo, algumas CCT’s acabam concedendo mais dias. Ademais, se a empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã, a licença será de 20 dias. Em casos excepcionais como o falecimento da mãe ou abandono, o pai terá o direito a licença de 120 dias ou 180 dias para empregados de empresas do programa Empresa Cidadã;

Acompanhamento nos exames pré-natais: o art. 473, inciso X, garante ao pai o direito de acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período gestacional;

Consulta médica do filho: a CLT prevê o direito de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo salarial.

Direito de guarda compartilhada ou unilateral: costuma-se dizer que a guarda da criança será exercida sempre pela mãe, entretanto, a guarda será fixada por meio de decretação judicial, que observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela mãe, o pai poderá requerer em Juízo a Guarda do filho. Contudo, cumpre esclarecer que a guarda compartilhada é a regra vigente no ordenamento pátrio, ou seja, propõe o compartilhamento equânime entre os pais, pelas quais ambos são considerados guardiões da criança.

Direito a revisão da pensão: se o pai perde o emprego ou têm uma redução drástica da sua renda mensal, tem o direito da pedir a revisão da pensão alimentícia na Justiça. Contudo, se ficar comprovado que ele agiu de má-fé, reduzindo forçadamente ou atrasando o pagamento por vontade própria, corre o risco de ter contas bancárias e bens bloqueados por determinação judicial.

Direto a exigir informações sobre a destinação da pensão alimentícia: a Pensão Alimentícia se destina a assegurar a criação e sobrevivência digna da criança. Havendo indícios do desvio da verba alimentar, é possível o ajuizamento de Ação para exigir informações sobre a destinação dada à pensão alimentícia, isso com a finalidade exclusiva de atender aos interesses da criança. A Ação não pode ser utilizada como meio de vingança e nem como forma de buscar ressarcimentos, ou seja, uma vez pagos não caberá devolução.

Direito a manter o vínculo paternal: infelizmente não são raras às vezes em que as brigas entre os cônjuges em processo de separação ou divórcio atingem os filhos. Os Pais acabam repassando aos filhos todo o descontentamento com o ex-cônjuge e muitas vezes promovendo verdadeira campanha de desmoralização do ex-companheiro. Tal conduta é extremamente prejudicial à criança, que se vê obrigada a lidar com questões para as quais não tem a necessária maturidade. Tal situação causa inúmeros problemas de cunho psíquico e emocional a esse filho. Diante de tais situações há que se buscar judicialmente a responsabilização do alienador e as medidas que visam impedir tal prática.

Reconhecimento de paternidade: o reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pelo pai, pela mãe e pelo próprio filho, se maior de 18 anos.

Lenara Camila Dellandrea Pereira
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