Gestante e o Contrato de Experiência
Pode ser demitida?


O Contrato de Experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que visa verificar se o empregado possui aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Segundo o art. 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período.
Nesse sentido, há dúvidas se as empregadas gestantes 🤰🏼 podem ser demitidas no contrato de experiência. E a resposta é NÃO! No contrato de experiência a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória e não pode ser mandada embora sem justa causa. (Súmula 244, III, TST)
⚠Apenas no contrato de trabalho temporário (Lei 6.019/74), a empregada gestante não possui direito a estabilidade provisória, e nesse caso, pode ser encerrado o contrato sem ter direito a indenização pela gestação.
Lenara Camila Dellandrea Pereira
WhatsApp: (47) 98435-4309
advogada@lenara.adv.br