Gestante e o Contrato de Experiência

Pode ser demitida?

Lenara C. D. Pereira

9/4/20231 min read

O Contrato de Experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que visa verificar se o empregado possui aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Segundo o art. 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período.

Nesse sentido, há dúvidas se as empregadas gestantes 🤰🏼 podem ser demitidas no contrato de experiência. E a resposta é NÃO! No contrato de experiência a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória e não pode ser mandada embora sem justa causa. (Súmula 244, III, TST)

⚠Apenas no contrato de trabalho temporário (Lei 6.019/74), a empregada gestante não possui direito a estabilidade provisória, e nesse caso, pode ser encerrado o contrato sem ter direito a indenização pela gestação.

Lenara Camila Dellandrea Pereira
WhatsApp: (47) 98435-4309
advogada@lenara.adv.br

Fonte: TST (https://www.tst.jus.br/-/gestante-demitida-ao-fim-de-contrato-de-experi%C3%AAncia-consegue-indeniza%C3%A7%C3%A3o-relativa-%C3%A0-estabilidade)