Lei 14.611/2023 – Igualdade Salarial
No dia 03/07/2023, foi promulgada a Lei 14.611/2023 para estabelecer a igualdade salarial entre homens e mulheres.


Lei 14.611/2023 – Igualdade Salarial
No dia 03/07/2023, foi promulgada a Lei 14.611/2023 para estabelecer a igualdade salarial entre homens e mulheres. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê, em seu artigo 461, que se a função for idêntica e o estabelecimento empresarial o mesmo, os empregados devem receber o mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade (Equiparação salarial).
Então, o que mudou com a nova lei? A nova lei modificou o §6º e incluiu o §7º no artigo 461 da CLT. Dessa forma, caso ocorra discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afetará seu direito de ação por indenização por dano moral. Além disso, a empresa estará sujeita à multa prevista no artigo 510 da CLT, correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro em caso de reincidência.
Ademais, as empresas com mais de 100 funcionários devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração, respeitando a proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Lenara Camila Dellandrea Pereira
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