Proteção ao Trabalho do Menor

Decisão do TST Impede Tarefas Perigosas para Adolescentes

Lenara C. D. Pereira

7/10/20231 min read

Proteção ao Trabalho do Menor: Decisão do TST Impede Tarefas Perigosas para Adolescentes

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é proibido que menores de 18 anos trabalhem em ambientes considerados insalubres ou perigosos. Recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de fast food por exigir que trabalhadores menores de idade desempenhassem tarefas como operar chapa e fritadeiras, consideradas atividades de risco à saúde, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Tal prática foi considerada incompatível com a proteção constitucional garantida aos adolescentes.

Durante a análise do caso no TST, o ministro Augusto César destacou que, em sua visão, os menores adolescentes não devem ser expostos a condições de trabalho que coloquem em risco sua saúde e integridade física, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual. Ele ressaltou que a proteção prevista no artigo 227 da Constituição Federal é abrangente e integral, não comportando interpretação restritiva.

Fonte: TST (https://www.tst.jus.br/web/guest/-/rede-de-lanchonetes-n%C3%A3o-pode-dar-tarefas-perigosas-a-adolescentes)