Revisão do FGTS

Tenho direito?

Lenara C. D. Pereira

7/6/20233 min read

Antes de iniciar o assunto, é necessário entender o que é o FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que possuem um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo também alguns casos específicos de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e empregados domésticos.

A lei que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a Lei nº 8.036/90. Em seu artigo 2º, a lei estabelece que os depósitos mensais efetuados no FGTS devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano.

Essa correção monetária e juros de 3% ao ano são aplicados aos valores depositados na conta do FGTS, com o objetivo de garantir o aumento do saldo disponível ao longo do tempo. No extrato do FGTS, esse acréscimo é identificado como JAM (Juros e Atualização Monetária).

Assim como ocorre com as poupanças, essa correção monetária e juros são mecanismos que buscam preservar o poder de compra dos recursos depositados pelos trabalhadores no FGTS. Dessa forma, o valor depositado pelo empregador é atualizado anualmente de acordo com a taxa estabelecida pelo governo, proporcionando um incremento no saldo da conta.

Mas afinal, o que é a Revisão do FGTS?

A revisão do FGTS é uma ação que permite aos trabalhadores que têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço discutir a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos depósitos. O objetivo principal é corrigir a defasagem dos valores ao longo dos anos em que a TR foi utilizada, buscando um índice mais favorável.

A partir de 1999, a TR deixou de acompanhar adequadamente os índices de inflação do Brasil, o que resultou em uma desvalorização da correção dos valores depositados no FGTS. Nesse contexto, os trabalhadores têm o direito de requerer o recálculo do saldo do FGTS utilizando um índice de correção monetária mais condizente com a realidade econômica, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O resultado dessa revisão é que o valor do saldo recalculado pode ser substancialmente maior do que o valor apresentado originalmente pela Caixa Econômica Federal, que utiliza a TR como índice de correção. Essa ação busca garantir uma justa valorização dos recursos depositados no FGTS, considerando o impacto da inflação ao longo do tempo.

Quem tem direito a Revisão?

Têm direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que tiveram depósitos em suas contas do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, independentemente de terem realizado saques ou se aposentado. A possibilidade de revisão abrange tanto trabalhadores que estão atualmente empregados como aqueles que estão desempregados.

É importante destacar que a revisão do FGTS não está condicionada apenas à situação de emprego atual do trabalhador. O direito à revisão existe para todos os trabalhadores que tiveram depósitos no FGTS durante o período mencionado, independentemente do status ocupacional atual.

Portanto, se o trabalhador se enquadra nessa condição, mesmo que tenha sacado parte ou todo o saldo do FGTS ou já tenha se aposentado, ele ainda possui o direito de pleitear a revisão dos valores corrigidos pela aplicação da Taxa Referencial (TR), buscando um índice de correção mais favorável, como o INPC ou IPCA-E

A Revisão do FGTS já foi aprovada?

Não!!! Atualmente, a Revisão do FGTS ainda não foi definitivamente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal está analisando o tema e pode oferecer três possíveis respostas:

* Improcedência da Revisão: Nessa hipótese, a TR continuaria sendo aplicada como índice de correção, e ninguém teria direito aos valores corrigidos pelo índice considerado correto (como IPCA-E ou INPC).

* Procedência da Revisão: Caso o STF decida favoravelmente à revisão, todas as pessoas que ingressarem (ou já ingressaram) com pedido de revisão terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC.

* Procedência da Revisão com modulação de efeitos: Nesse cenário, a procedência da revisão poderia ter efeitos apenas para quem já ajuizou ação ou a partir do julgamento do STF, limitando a retroatividade dos valores corrigidos.

Cabe ressaltar que o STF ainda está em processo de análise e não há uma decisão final sobre o assunto. Portanto, é importante acompanhar as atualizações e decisões do tribunal para obter informações atualizadas sobre a possibilidade e os efeitos da revisão do FGTS.

É importante ressaltar que a revisão do FGTS é um processo jurídico e que cada caso pode ter suas particularidades.

Lenara Camila Dellandrea Pereira
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