Teste antes de contratar!

É permitido?

Lenara C. D. Pereira

7/19/20231 min read

De um modo geral, se o teste se refere ao processo seletivo, a resposta é sim. A empresa pode fazer testes antes de contratar um empregado, como testes de conhecimentos técnicos, de idioma, psicológicos, de habilidades específicas, entre outros. Desse modo, é permitido que a empresa realize testes admissionais para ver se o perfil do candidato atende as expectativas da empresa.

No entanto, não é permitido colocar o empregado para desempenhar a função para a qual será contratado, com o intuito de verificar se ele está apto ou não para exercer essa função. Esse tipo de prática é conhecido como "período de teste" e configura vínculo empregatício. Para avaliar a aptidão do empregado, é necessário que ele seja contratado com um contrato de experiência, que não deve ter duração superior a 90 dias.

É importante destacar que o período de serviço utilizado como treinamento para o trabalhador também caracteriza vínculo empregatício. Portanto, não é lícito ao empregador considerar o início do contrato de trabalho somente após o período de treinamento.

É essencial que as práticas de seleção e contratação estejam em conformidade com as leis trabalhistas e respeitem os direitos dos candidatos e empregados. Recomenda-se consultar a legislação vigente e buscar orientação especializada para obter informações atualizadas e precisas sobre os procedimentos e requisitos legais envolvidos no processo de contratação.

Lenara Camila Dellandrea Pereira
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